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Conjunto CFESS-CRESS lança novo sistema de credenciamento dos campos de estágio

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Cartaz da Campanha do CFESS lançada em 2012, em defesa do estágio supervisionado em serviço social (arte: Rafael Werkema e Mariano Vale)

A fiscalização e a defesa do exercício profissional de assistentes sociais no Brasil são algumas das funções precípuas do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Serviço Social (Conjunto CFESS-CRESS). Nesse sentido, o Conjunto lança agora o novo Sistema de Credenciamento dos Campos de Estágio Supervisionado em Serviço Social.

O sistema, que vem sendo discutido entre os Conselhos de Serviço Social desde 2009, é um instrumento de coleta de dados, que possibilitará aos CRESS maior agilidade e aperfeiçoamento do processo de fiscalização do exercício profissional na supervisão de estágio nos diferentes campos Brasil afora.

Para quem não sabe, a supervisão direta de estágio em serviço social é uma atribuição privativa de assistentes sociais e possui determinações legais e normativas que a regulam. A cartilha do CFESS Meia formação não garante um direito: o que você precisa saber sobre a supervisão de estágio direta em Serviço Social traz informações completas sobre essa atividade. (clique aqui para acessar)

Atuação dos CRESS
É importante registrar que a primeira ação a ser realizada pelos CRESS será a apresentação do sistema às faculdades e universidades, e a solicitação para que estas indiquem assistentes sociais docentes que serão responsáveis pelas informações, pois estes/as deverão ser cadastrados/as e habilitados/as no sistema pelos próprios regionais.

“Esperamos que, com a nova ferramenta, tenhamos mais agilidade e confiabilidade nos dados fornecidos, de modo a otimizar a fiscalização do exercício da supervisão direta de estágio na profissão, sempre em uma dimensão política e pedagógica de reafirmação de valores e conteúdos que expressem a direção social estratégica da profissão, visando a fortalecer a inserção profissional qualificada e crítica no mundo do trabalho”, explica a coordenadora da Comissão de Formação Profissional do CFESS, Juliana Melim.

A conselheira do CFESS acrescenta ainda que o envio das informações dos campos de estágio pelos cursos de graduação em serviço social é uma exigência prevista tanto na Lei de Regulamentação da Profissão (Lei nº 8662/93), quanto na Resolução CFESS nº 533/2008 (supervisão direta de estágio).

Conheça a cartilha Meia formação não garante um direito: o que você precisa saber sobre a supervisão de estágio direta em Serviço Social

Acesse a Lei nº 8662/93

Baixe a Resolução CFESS nº 533/2008, que trata da supervisão direta de estágio em serviço social

Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
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Diogo Adjuto – JP/DF 7823
Assessoria de Comunicação
comunicacao@cfess.org.br

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