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Profissionais que não atuam como assistente social têm até dia 26 para cancelar o registro sem gerar anuidade de 2020

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Profissionais que não exercem nenhuma atividade cargo ou função de serviço social têm até o dia 26 de dezembro, quinta-feira, para solicitar o cancelamento do registro profissional sem gerar a necessidade de pagar a anuidade referente ao ano de 2020. O cancelamento não se adequa nos casos em que o/a profissional ocupa cargo efetivo na função de assistente social, mas que por uma liberalidade esteja exercendo outras funções.

Para isso, basta solicitar o cancelamento até o dia 26 de dezembro, próxima quinta-feira. O procedimento é feito exclusivamente de forma presencial na sede do conselho, no horário de atendimento do regional: de segunda a quinta-feira: aas 07h às 12h, e às sexta-feiras, das 7h às 12h e das 14h às 17h. O CRESS fica localizado na Rua Dom José Thomaz, Nº 683, Bairro São José, em Aracaju.

Para cancelar o registro, o/a profissional deve ter em mãos a carteira de identidade profissional e a cédula de identidade profissional ou então o novo Documento de Identidade Profissional (DIP), para os que possuem. Além disso é necessário apresentar algum documento que comprove que o/a profissional não exerce nenhuma atividade cargo ou função de serviço social, a exemplo da carteira de trabalho assinada com a data da demissão ou ainda contrato de trabalho com prazo encerrado.

O cancelamento evita a geração da anuidade de 2020, porém o/a profissional precisa estar em dia com a anuidade de 2019. Por isso, no ato do cancelamento o/a assistente social deverá efetuar o pagamento da anuidade proporcional de 2019. O boleto será gerado no momento do cancelamento.

Mais informações podem ser requisitadas pelos telefones (079) 3211-4991 e (079) 3214-3487.

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