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CRESS-SE DEFENDE AS REIVINDICAÇÕES DOS/AS ASSISTENTES SOCIAIS DA SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE DE ARACAJU

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Na última segunda-feira, 10/02, assistentes sociais lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju, reuniram-se para discutir as suas condições de trabalho, a efetivação da Lei 12.317/10, que estabelece a jornada de trabalho de 30 horas semanais, sem redução salarial, para os profissionais de Serviço Social em todo o Brasil, bem como, um provável indicativo de greve da categoria.

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Conselheiro Júlio César Lopes analisa a importância de garantir as condições éticas e técnicas no trabalho do/a assistente social.
Foto: CRESS/SE

Para o Conselho Regional de Serviço Social de Sergipe, a organização dos trabalhadores na defesa de seus direitos é fundamental para mantê-los e ampliá-los, diante de cenários de restrição de direitos da classe trabalhadora em muitos setores e contextos. Conforme salienta o assistente social e conselheiro do CRESS-SE, Júlio César Lopes de Jesus que considera as reivindicações dos/as profissionais como legítimas. Segundo Júlio César, “a melhoria das condições éticas e técnicas de trabalho é fundamental em um processo mais amplo de viabilização e garantia de direitos dos usuários dos serviços públicos em nosso país e, neste sentido, possibilitar aos assistentes sociais um espaço adequado, com dimensões físicas oportunas, preservação do sigilo profissional no atendimento, com equipamentos necessários para a materialização do seu fazer profissional cotidiano, vai além de respeitar os seus profissionais, mas sim, demonstrar o respeito e a dignidade dos/as cidadãos que buscam estes serviços diariamente nas unidades públicas de saúde”, enfatizou o conselheiro do CRESS-SE. Sobre o direito dos/as profissionais acerca da jornada de 30 horas semanais, O CRESS-SE, desde a aprovação da lei das 30 horas no Senado Federal e sua consequente sanção pela presidência da República, em agosto de 2010, vem fazendo gestão no Estado de Sergipe acerca da implementação desta Lei nos diversos municípios, secretarias, instituições públicas e privadas do estado, através de ofícios, comunicados e reuniões, no intuito de fazer valer o direito dos profissionais de Serviço Social em relação a sua jornada semanal de trabalho, obtendo, em sua maioria, sucesso nas intervenções. Todavia, alguns órgãos ainda são resistentes em implementar esta Lei, principalmente as instituições públicas federais, que alegam que a lei que define a jornada de trabalho para os/as assistentes sociais não é maior do que a Lei 8.112/90, a qual regulamenta as relações trabalhistas dos servidores públicos federais, em regime jurídico único. Esta tese tem sido rebatida pelo conjunto CFESS/CRESS e o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) tanto vem atuando no debate político quanto, mais recentemente, em 2013, com ação judicial a este respeito.

Sobre a possibilidade dos/as profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju em entrarem em greve, o CRESS-SE, através do conselheiro Júlio César Lopes, também se pronuncia. “As reivindicações dos/as assistentes sociais da SMS são legítimas. Os/as profissionais, através do Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado de Sergipe (SINDASSE), vêm estabelecendo há muito tempo uma discussão com os gestores da pasta e do município de Aracaju, sem maior efetividade e solução para o impasse. Ora, quando não há um consenso e a classe trabalhadora se vê ferida em seus direitos de trabalhador, a greve, que é a última alternativa de negociação, passa a ser o principal instrumento de luta em defesa destes profissionais. Os/as assistentes sociais sabem de seu valor e da sua importância para a efetivação das políticas públicas, no enfrentamento das múltiplas expressões da questão social que atingem a toda a sociedade, mas, em especial, aos segmentos mais vulnerabilizados, a exemplo de idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes, minorias étnicas e, em particular, os usuários do SUS. O trabalho nesta área é desgastante e, por isso mesmo, muito desafiante. Assim, se não houver melhorias nas condições de trabalho, lamentavelmente, é a sociedade e os usuários dos serviços públicos quem mais acabam sendo prejudicados”, enfatiza o conselheiro Júlio César.

A diretoria do CRESS-SE deverá analisar uma nova forma de intervir junto à SMS e a Prefeitura Municipal de Aracaju, no sentido de dialogar sobre as condições éticas e técnicas de trabalho dos/as assistentes sociais e, em particular, sobre uma decisão em relação à lei 12.317/2010. “Acreditamos na sensibilidade, na coerência e no reconhecimento dos gestores municipais de Aracaju acerca do importante e fundamental trabalho que os/as assistentes sociais vêm realizando na prestação continuada de serviços aos cidadãos aracajuanos”, conclui o conselheiro Júlio César Lopes.

Acompanhe a notícia da ação judicial impetrada pelo CFESS para garantir a efetividade da Lei das 30 horas para todos/as assistentes sociais brasileiros/as:

http://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/931

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