Saiba como se inscrever no Conselho, regularizar-se, cancelar sua inscrição e muito mais.
É o tipo de inscrição quando o profissional ainda não tem registro no CRESS. É obrigatória a todos que desempenhem atividades, cargos ou funções previstos pela Lei Nº 8.662, de 07 de junho de 1993 que regulamenta a profissão.
O registro profissional habilita ao exercício profissional e autorga ao mesmo o título de assistente social, ficando este sujeito às normas regulamentares do CRESS e do exercício da profissão. O QUE PRECISA:
1. Formalização do requerimento padrão solicitando registro no órgão de classe e declaração de que não possui registro profissional em outro regional; (Este documento é fornecido no ato da inscrição pelo CRESS/SE)
2. Diploma (original e cópia/ frente e verso); ou Certificado de Conclusão de Curso (apenas original)
3. Cédula de identidade, CPF e Título de Eleitor (original e cópias / frente e verso);
4. Comprovante de grupo sanguíneo e fator RH (original e cópia) – OPCIONAL;
5. Duas fotos 3×4, coloridas, recentes (não ter mais que seis meses) e com fundo branco, trajando roupa escura, papel sem brilho, sem data, sem molduras, sem marcas de frente, NÃO podendo ser escaneada ou digitalizada;
6. Comprovante de residência (original e cópia);
7. Pagamento da taxa de inscrição R$ 94,63 (Pessoa Física) e R$ 110,68 (Pessoa Jurídica) referente aos documentos de identidade profissional que serão emitidos pelo CRESS;
8. Pagamento da anuidade referente ao exercício da efetivação do registro. Valor Atual R$ 491,27 para pessoa física e de R$ 602,19 para pessoa jurídica;
9. Xerox da reservista para o sexo masculino.
10. Pagamento da anuidade do exercício, valor proporcional.
O cancelamento do registro profissional só é deferido pela comissão de inscrição e homologado em reunião de diretoria do CRESS se o requerente comprovar que não exerce nenhuma atividade, cargo ou função que seja inerente à profissão de assistente social. O assistente social poderá requerer o cancelamento do seu registro profissional quando estiver no gozo da aposentadoria por tempo de serviço ou manter vínculo empregatício, prestação de serviço ou cargo comissionado no desempenho de atividades que não estejam relacionadas na Lei Federal Nº8.662, que regulamenta a profissão de assistente social.
O cancelamento do registro profissional não tem caráter definitivo, a qualquer momento o assistente social poderá requerer o revigoramento do registro profissional ou reinscrição. No ato do requerimento de cancelamento do registro profissional, será cobrada a proporcionalidade da anuidade do exercício vigente. Existindo outros débitos, o CRESS cobrará de forma administrativa ou judicial. Com o cancelamento do registro profissional cessa a geração de novos débitos, sendo que o registro ativo é fato gerador de débito.
Lembramos aos assistentes sociais que o registro e cancelamento do registro profissional são requeridos apenas por eles ou por meio de procuração.
O que precisa:
- Comprovante do afastamento das atividades profissionais (Carteira de Trabalho e Previdência Social) com as referidas anotações do órgão empregador sobre a cessão do vínculo empregatício (apresentação do documento original e cópia a anexar ao requerimento) ou;
- Portaria emitida pelo órgão empregador informando a aposentadoria do assistente social (original e cópia);
- Documentos de identidade profissional para as anotações referentes ao cancelamento do registro. Após a homologação do cancelamento do registro profissional, a Carteira de Identidade Profissional será devolvida ao seu titular.
- Declaração de que o assistente social não exercerá nenhuma atividade, cargo ou função, vinculadas ao exercício profissional do assistente social após o registro cancelado, o que é exercício ilegal da profissão.
- Comprovante de pagamento da anuidade do ano vigente, que poderá ser integral ou proporcional ao mês de cancelamento
O revigoramento do exercício profissional, ou reinscrição, poderá ser requerido pelo assistente social a qualquer momento e obrigatoriamente quando o profissional retornar às atividades profissionais.
O que precisa:
- Carteira de Identidade Profissional (documento original para as anotações pelo CRESS do revigoramento do registro);
- Declaração do requerente informando que não exerceu a profissão durante o período em que esteve com o registro cancelado;
- Pagamento da anuidade do exercício, valor proporcional ou integral;
- Uma foto 3×4, colorida, recente (não ter mais que seis meses) e com fundo branco, papel sem brilho, sem data, sem molduras, sem marcas de frente, NÃO podendo ser scaneada ou digitalizada;
A transferência do registro profissional é concedida quando o assistente social transfere para outro Estado da Federação o seu domicílio e exercício profissional. Nesse caso, para o atendimento da normatização do conjunto CFESS/CRESS, o profissional tem que possuir registro profissional no CRESS da jurisdição de localização do seu exercício profissional.
Existindo débitos, o assistente social poderá parcelar o pagamento dos mesmos e, após pagamento da primeira parcela, o registro será deferido.
O que precisa:
- Carteira e Cédula de Identidade Profissional;
- Comprovante de residência na jurisdição de destino;
- Pagamento da anuidade referente ao exercício vigente, observando-se o critério da proporcionalidade;
A inscrição secundária é obrigatória ao assistente social que exercer simultaneamente a profissão em jurisdições diferentes por período superior a 90 dias. Nesse caso, a inexistência de registro secundário no CRESS da jurisdição onde exerça as atividades profissionais temporariamente é exercício ilegal da profissão. O registro secundário não sujeita o assistente social ao pagamento de Anuidades, somente de Taxa de Inscrição.
O QUE PRECISA:
1 – Cópia autenticada da Carteira de Identidade Profissional, emitida pelo CRESS de origem;
2 – Indicação do local onde o profissional irá desempenhar suas atividades profissionais.
Alteração de nome nos dados cadastrais e nos Documento de Identidade Profissional (DIP).
O que precisa:
- Carteira de Identidade Profissional para anotação em Reunião de Diretoria .
- Cópia da Certidão de Casamento, averbação de divórcio ou decisão judicial que altere o nome civil do/a profissional;
- Preenchimento de requerimento padrão;
- Uma foto 3×4, colorida, recente (não ter mais que seis meses) e com fundo branco, trajando roupa escura, papel sem brilho, sem data, sem molduras, sem marcas de frente, NÃO podendo ser scaneada ou digitalizada;
- Recadastramento obrigatório no site www.vivasuaidentidade.com.br e comprovante de Pagamento referente à emissão do documento de Identidade Profissional.