O valor da anuidade para o exercício do ano de 2021 será mantido o mesmo valor de 2020, que é de R$ 491,27 para pessoa física e de R$ 602,19 para pessoa jurídica. O valor foi estabelecido de acordo com a Resolução 916 do Conselho Federal de Serviço Social, de 23 de setembro de 2019, que estabelece os patamares mínimo e máximo para fixação da anuidade para o exercício de 2021 de pessoa física e o patamar da anuidade de pessoa jurídica.
Acesse a íntegra da resolução http://www.cfess.org.br/arquivos/ResCFESS9162019.pdf