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Conselhos Regionais recolherão cédulas eleitorais até o dia 6 de abril

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eleicoes214-2017
Arte: Rafael Werkema

Em continuidade ao processo democrático e transparente que vem marcando as eleições do Conjunto CFESS-CRESS 2014-2017, a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) decidiu estender até 6 de abril o prazo de recebimento dos votos em todos os CRESS e Seccionais.

“O objetivo é garantir que os estados em que ainda não foi atingido o quórum eleitoral, em função do retorno dos votos por correspondência, atingido pela greve de trabalhadores/as dos Correios, não tenham prejuízos no processo”, destaca a presidente da CNE, Ramona Carlos.

Conforme o texto do Parecer Jurídico 24/14, da assessora jurídica do CFESS Sylvia Terra, “o atraso do recebimento dos votos por correspondência pode gerar a necessidade da realização de eleição extraordinária, em segunda convocação, nos CRESS que não alcançarem o quórum, em virtude da greve dos correios, o que se afigura, também, como um procedimento extremamente prejudicial para a categoria e para os CRESS, além dos custos financeiros e políticos decorrentes de uma nova eleição”.

As únicas alterações no calendário eleitoral são as seguintes, de acordo com o texto do referido Parecer Jurídico:

22 de março a 6 de abril de 2014 – Recolhimento dos votos por correspondência que chegarem ao CRESS e/ou forem recolhidos nos correios até o início da apuração, independentemente da data de postagem.

3 a 7 de abril de 2014 – Apuração conjunta de todos os votos (correio e presencial) e prazo para apresentação, pela Comissão Regional Eleitoral, dos resultados das eleições à Comissão Nacional Eleitoral.  (A apuração só poderá ser iniciada após o encerramento do recebimento e recolhimento dos votos por correspondência).

Como votar

O/a assistente social, assim que receber sua cédula eleitoral, no caso do voto por correspondência, deve preenchê-la, expressando a sua decisão quanto à próxima gestão do Conjunto CFESS-CRESS, e responder imediatamente, devolvendo o envelope pelos Correios, atentando para o envio adequado, cujo valor já está previamente custeado pelo Conselho Regional. Participe!

 

Leia o Parecer Jurídico 24/14

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