Informe do CRESS Sergipe sobre novas regras de emissão de boletos de anuidade
O Banco Central do Brasil promoveu recentemente mudanças obrigatórias nas regras de emissão de boletos de pagamento. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) comunicou ao Conselho Federal de Serviço Social e a todos as regionais que, a partir de 01/06/2017, a emissão de boletos de pagamento de anuidade e outras taxas deverão ser obrigatoriamente por “Cobrança Registrada”. A nova plataforma trará algumas vantagens às/aos profissionais:
- Será possível pagar um boleto vencido em qualquer agência bancária mediante atualização do documento no site do banco emissor (no caso do CRESS, a Caixa Econômica Federal);
- Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA – Débito Direto Autorizado;
- Maior proteção ao consumidor – a rede bancária não mais aceitará boletos de pagamentos sem o CPF/CNPJ do pagador;
- Sistema unificado de troca de informações entre os bancos para evitar fraudes e rastrear ações criminosas;
- Redução de inconsistências de pagamento (e pagamento em duplicidade).
- Fim da necessidade da 2ª via do boleto para pagamento.
Na prática, todos os boletos de anuidade/renegociação e/ou taxas deverão ser emitidos na modalidade “Cobrança Registrada”. As/os profissionais que, por exemplo, solicitarem por e-mail ou pessoalmente a emissão de boleto para pagamento de anuidade vencida, terão como data de pagamento o próximo dia útil à solicitação.
Isso significa que o CRESS Sergipe só poderá emitir Certidões Negativas de Débitos ou Declarações de Parcelamento de Débito 24 horas úteis após a solicitação e, caso haja débitos pendentes, as declarações/ certidões só poderão ser emitidas após compensação ou comprovação de pagamento feita pelo banco.
Para esclarecer dúvidas ou obter mais informações, entre em contato com o setor financeiro do CRESS Sergipe pelo telefone (79) 3025 1132.
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