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COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL DO CRESS-SE ORIENTA OS PROFISSIONAIS ELEITORES SOBRE O PROCESSO ELEITORAL DO CONJUNTO CFESS/CRESS

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eleicoes214-2017
Arte: Rafael Werkema

A uma semana do pleito eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS, que ocorrerá em todo o Brasil nos dias 19, 20 e 21 de março de 2014 e que, em Sergipe, ocorrerá nos dias 20 e 21 de março (quinta e sexta-feira), a Comissão Regional Eleitoral do CRESS-SE, visando orientar os profissionais sobre os procedimentos a serem adotados para as Eleições do Conjunto CFESS/CRESS para o triênio 2014/2017, vem a público trazer as seguintes informações, com respostas a perguntas mais frequentes:

 

 

COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL DO CRESS-SE

 

 

1 – Qual a data, horário e local da votação para as eleições do Conjunto CFESS/CRESS?

 

R: Em Sergipe, as eleições ocorrerão nos dias 20 e 21 de março de 2014, das 08:00h às 18:00h, tendo uma única secção eleitoral, situada na sede atual do CRESS-SE, localizada na rua Arauá, nº 719, Bairro São José, Aracaju-SE, tendo como referência estar localizado em frente ao Restaurante Casa da Baviera e na rua perpendicular (aos fundos) da Secretaria Estadual da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social (SEIDES).

 

2 – Quantas e quais chapas estão concorrendo às eleições do Conjunto CFESS/CRESS?

 

R: Tanto para o CFESS quanto para o CRESS-SE haverá chapa única. Para o CFESS concorre a chapa 1: “Tecendo na Luta a Manhã Desejada” (2014/2017) e para o CRESS-SE concorre a chapa 1: “Ousar, Lutar e Avançar” (2014/2017).

 

3 – Quem estará apto a votar nestas eleições?

 

R: Todos os/as Assistentes Sociais regularmente inscritos/as no CRESS-SE 18ª Região e em dia com as suas anuidades até 2013 (mesmo em forma de parcelamento) e poderá regularizar a sua situação junto ao setor administrativo do CRESS-SE, inclusive, no dia das eleições, até a manhã do dia 21/03/2014 (sexta-feira), pela manhã, conforme deliberação desta Comissão Regional Eleitoral. Assim, orientamos que todos/as profissionais que queiram votar, busquem regularizar sua situação junto ao Conselho até esta data e horário.

 

 

4 – O/A Assistente Social é obrigado a votar?!

 

R: NÃO. O voto é um “direito” do/a Assistente Social, conforme previsto em nossa Lei de Regulamentação da profissão 8.662/93, sendo facultado o exercício deste direito a este profissional. No entanto, o/a assistente social é conhecido pelo seu protagonismo e por sua participação na vida social e política da sociedade brasileira e, neste momento de efervescência democrática, exercer o seu direito de voto é algo consciente, que fortalece nossas entidades e a própria profissão, dando legitimidade ao processo. Por isso, conclamamos a todos/as a exercerem o seu direito!

 

5 – Qual é e como funcionará o Sistema Eleitoral adotado pela Comissão Regional Eleitoral do CRESS-SE?

 

R: O Sistema Eleitoral adotado pelo CRESS-SE foi o Sistema “Misto”, ou seja, presencial e por correspondência. Sendo, o presencial com uma zona eleitoral com uma seção na sede do CRESS-SE, e por correspondência, via Correios, onde os/as profissionais aptos a votar receberão em seu domicílio as cédulas para votação.

 

6 – Na votação “presencial” devo levar alguma documentação?

 

R: Sim, o/a profissional deverá estar munido de documento oficial com foto que o possa identificar perante a mesa eleitoral no dia da eleição.

 

7 – Como se dará a votação “por correspondência”?

 

R: Esta é a primeira vez, dos registros que temos em mãos, que o CRESS de Sergipe realiza eleições por correspondência em seu território, tratando-se de um fato histórico. Este procedimento visa permitir que cada vez mais profissionais tenham a possibilidade de registrar o seu voto, garantindo assim o seu direito, principalmente aqueles profissionais que residem nos municípios mais distantes da capital (Aracaju). O voto será realizado via postal registrado. Ou seja, a Comissão Regional Eleitoral (CRE) enviará as cédulas aos/às Assistentes Sociais aptos a votar e que residam nos municípios onde não sejam instaladas as urnas eleitorais, em tempo hábil, para que sejam devolvidas ao CRESS-SE. Aconselha-se que essa postagem seja feita o quanto antes, tão logo o/a profissional receba a correspondência em seu endereço, como garantia de prazo para que o voto chegue a tempo da apuração, principalmente levando-se em consideração a greve dos Correios. A CRE enviará uma carta explicativa a respeito dos procedimentos necessários para este tipo de voto a cada Assistente Social nesta situação.O/A Assistente Social eleitor que estiver fora de sua Zona Eleitoral, provisoriamente, ou que afirme não ter recebido carta-correspondência contendo a cédula eleitoral para votar, por alguma razão, poderá votar na modalidade presencial na sede do CRESS-SE, sendo que, para isto, deverá assinar uma Declaração confirmando que não realizou a votação por correspondência, estando o eleitor consciente das implicações civil, penal e ética de duplicação de votos. Os votos por correspondência só serão computados se chegarem até a sede do CRESS-SE, impreterivelmente, até o dia 02 de Abril de 2014, conforme OFÍCIO CIRCULAR CNE N° 08/2014 e Parecer Jurídico 18/14, de lavra da Assessora Jurídica Sylvia Helena Terra, de 07.03.2014, que trata da alteração do calendário eleitoral, em face da greve dos trabalhadores dos correios.

 

COMO VOTAR POR CORRESPONDÊNCIA PASSO-A-PASSO:

7.1   – Abrir o envelope branco onde estará a cédula para sua votação. A cédula não poderá conter nenhuma marcação/rasura que o identifique, a não ser a sua opção de voto;

7.2   – Após assinalar sua opção de voto, inserir a cédula no envelope branco da Comissão Regional Eleitoral e lacrar, o qual também não poderá conter nenhuma rasura ou sinal;

7.3   – Posteriormente, insira a cédula eleitoral dentro do envelope já pré-pago (não há necessidade de custos com a postagem, pois, já foi pago pelo CRESS-SE), o qual contém sua identificação como remetente e esta endereçado ao CRESS-SE 18ª Região;

7.4   – Lacre o envelope pré-pago e nos remeta para que seu voto chegue à sede do CRESS-SE, tornando-se válido e consolidado o seu direito e exercício político, democrático e participativo nas eleições do Conjunto CFESS/CRESS;

7.5   – Remeta-nos o seu voto no correio mais próximo, com a maior brevidade possível, uma vez que temos o prazo impreterível até o dia 02 de Abril de 2014 para recebimento do seu voto.

8 – Quando será feita a apuração dos votos?

 

R: A apuração de todos os votos (por correspondência e presencial) se dará entre os dias 03 a 07 de abril de 2014, sendo este também o prazo para que a Comissão Regional Eleitoral envie os resultados da eleição à Comissão Nacional Eleitoral, conforme definido no Parecer Jurídico 18/14, de lavra da Assessora Jurídica Sylvia Helena Terra, de 07.03.2014, que trata da alteração do calendário eleitoral, em face da greve dos trabalhadores dos correios.

 

 

Quaisquer dúvidas poderão ser apresentadas à Comissão Regional Eleitoral, a qual está à disposição para esclarecê-las através do e-mail: comissaoeleitoralsergipe@yahoo.com.br.

 

COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL – SERGIPE

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