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CRESS-SE aciona justiça para cumprimento da Lei que regulamenta a profissão pelas instituições fiscalizadas

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O Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região (CRESS Sergipe), na gestão “É Preciso Estar Atento e Forte – 2020/2023”, realizou uma reunião com a sua assessoria jurídica para discutir os encaminhamentos do Setor de Fiscalização e Orientação. O objetivo foi avaliar as irregularidades encontradas nas instituições fiscalizadas com relação ao descumprimento da Lei 8.662/1993, que dispõe sobre a profissão de assistente social.

As visitas de fiscalização e orientação, realizadas em instituições públicas e privadas que possuem em seu quadro assistentes sociais, verificam ainda o cumprimento da Resolução do CFESS nº 493/2006, que dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional.

Estiveram presentes na reunião a presidente do CRESS Sergipe, Dora Rosa Horlacher, o conselheiro e secretário, Ricardo Marques, e os advogados da assessoria jurídica do CRESS, Diogo Dória, Marcelo Victor e Silvio Eduardo.

A presidente do CRESS Sergipe, Dora Rosa Horlacher, afirma que “com o não cumprimento das solicitações dos profissionais das instituições fiscalizadas, o CRESS irá acionar os gestores por via judicial. Algumas ações serão encaminhadas à Polícia Federal, outras serão encaminhadas como Ação Civil Pública, no intuito de resguardar a profissão de Serviço Social, cobrando o cumprimento da Lei 8.662 e a Resolução nº 493”, explicou.

Segundo o assessor jurídico, Diogo Dória, a reunião serviu para prestar contas das ações realizadas em 2021. “Apresentamos o inquérito policial aberto na Polícia Federal, protocolamos representação junto ao Ministério Público Federal (MPF) e também, dentre as demandas que trazem mais valorização à classe, ajuizamos uma ação civil pública, acho que de fato inédito para o CRESS, junto à instituição hospitalar, para adequações das dependências disponibilizadas para o Serviço Social”.

“A ação foi fruto da fiscalização do CRESS Sergipe e com a morosidade e negligência das instituições fiscalizadas, nós ajuizamos a ação. Para esse ano, temos a perspectiva de ajuizar outras ações, pois tem chegado alguns resultados da fiscalização do CRESS e foi um dos nossos pedidos junto à diretoria essa aproximação com a Comissão de Orientação e Fiscalização (Cofi) para que possamos sugerir e encaminhar a fiscalização, de modo que já chegue para a gente o material robusto de provas e todo o material que seja suficiente para tomar uma medida necessária”, acrescentou o advogado do CRESS, destacando que o após o ajuizamento já despachado pelo magistrado, é necessário aguardar resposta da instituição hospitalar.

Ainda segundo o advogado, o setor jurídico acionou a justiça após recolhimento de provas e depoimentos junto às agentes fiscais do Conselho. “Orientamos as agentes fiscais que já é reconhecido na Justiça Federal que os conselhos profissionais têm competência para a fiscalização e, não necessariamente, deve se restringir ao aconselhamento e à recomendação. Até para valorização da classe, é importante que essa fiscalização seja mais rígida e tenha consequências claras”.

Dentre as determinações da Resolução Nº 493/2006 estão iluminação adequada ao trabalho diurno e noturno; recursos que garantam a privacidade do usuário naquilo que for revelado durante o processo de intervenção profissional; ventilação adequada a atendimentos breve ou demorados e com portas fechadas; e espaço adequado para colocação de arquivos para adequada guarda de material técnico de caráter reservado.

Lives sobre Questões Jurídicas
Durante a reunião, também foi apresentada a sugestão de realização de lives do CRESS para orientar os/as profissionais de Serviço Social sobre questões jurídicas, como cumulação de cargos, o poder de polícia do CRESS, o papel do CRESS na sociedade, do ponto de vista jurídico, entre outros temas. O Regional já está organizando com a assessoria jurídica uma agenda e divulgará em breve a sequência de lives.

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