Atendimento

segunda à sexta – das 7h às 13h

CRESS-SE ressalta importância da Lei 8662/93 que regulamenta a profissão do/a Assistente Social

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email
Print
Telegram

Neste 7 de junho, é comemorado os 29 anos da Lei Nº 8662/1993, que regulamenta a profissão do/a Assistente Social no Brasil. A Lei traz todas as instâncias de controle, fiscalização, sistematização e normatização da profissão e foi sancionada pela Presidência da República em 7 de junho de 1993.

O Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região (CRESS Sergipe) ressalta a importância da regulamentação profissional que possibilita uma melhor compreensão das atribuições e competências dos/as assistentes sociais.

Dentre as determinações da lei, está disposto que para ser Assistente Social é preciso possuir diploma do curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente.

A lei também destaca as atribuições e competências do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), em conjunto com os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), que têm as funções de orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social.

Este regional continua na luta fiscalizando, orientando, disciplinando e defendendo a categoria do Serviço Social.

Deixe uma resposta

Arquivos de publicações

Notícias recentes

CRESS-SE

Contatos

(79) 3211-4991 ou (79) 3214-3487
Atendimento: segunda à sexta – das 7h às 13h

INSCRIÇÕES E REGISTROS:
E-mail: cressse18@gmail.com

TESOURARIA / ADMINISTRATIVO:
Tel.: (79) 3025-1132
E-mail: tesouraria.cress.se@gmail.com

FISCALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO (COFI)
E-mails: fiscalizacao@cress-se.org.br ou fiscalizacao2@cress-se.org.br

OUVIDORIA:
ouvidoria.cressse@gmail.com

COORDENAÇÃO:
cress-se@cress-se.org.br